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Câmara Comercial Determina Pagamento Atualizado de Motocicleta Robada por Seguradora

A Câmara Nacional de Apelações em Lâ do Comercial determinou que uma companhia de seguros pague o valor atualizado da motocicleta roubada, excedendo significativamente a soma originalmente pactuada na apólice. O caso, envolvendo o roubo de uma moto utilizada para entrega e a negativa da seguradora em cobrir o sinistro, expõe o impacto da inflação e a mora prolongada por parte das empresas do setor.

Reclamo Inicial e Valor Demandado

O reclamo foi iniciado pelo proprietário de uma Honda CG 150 Titan, modelo 2013, que denunciou o roubo ocorrido em 1º de fevereiro de 2020, por volta das 22h30, quando estava realizando entregas. Dois indivíduos armados interceptaram-no e subtraíram o veículo.

Argumentos da Seguradora e Resposta Judicial

Argumentos da Seguradora e Resposta Judicial

A seguradora contestou a demanda, argumentando que o uso do veículo como ferramenta de trabalho não havia sido informado ao contratar o seguro, configurando um risco não coberto. A empresa também alegou a prescrição do reclamo, invocando o prazo anual previsto na Lei de Seguros e a prevalência desse termo sobre a Lei de Defesa do Consumidor, além de questionar a autenticidade da documentação e a procedência da indenização solicitada.

Decisão da Justiça

A sentença de primeira instância rejeitou as defesas da companhia. A juíza classificou a relação entre as partes como uma relação de consumo, descartou a prescrição, considerando aplicável o prazo de cinco anos do Código Civil e Comercial, e teve por acreditado o roubo e a vigência do contrato de seguro. A magistrada também considerou que o silêncio da seguradora foi determinante.