Empregada de limpeza é despedida por ausências e uso excessivo do celular no trabalho
Uma trabalhadora da empresa de limpeza Canarilime SL foi despedida após acumular ausências repetidas e usar seu celular pessoal durante a jornada laboral.

O tribunal superior de justiça de canarias confirma o despido
O tribunal rejeitou o recurso da empregada e confirmou que o seu desligamento foi justificado devido às constantes faltas e ao uso exagerado do aparelho móvel durante o horário de trabalho.
Segundo a sentença, a mulher acumulou ausências justificadas diários de até 45 minutos, bem como utilizou seu celular pessoal em média 1 hora e 6 minutos diariamente, acessando frequentemente a Instagram e o WhatsApp.
A empresa apresentou provas, como capturas de redes sociais realizadas na sede, registros extraídos de um sistema externo de controle horário e testemunhos do setor administrativo.
Além disso, a empresa listou outros problemas, como erros repetidos em tarefas contábeis, atrasos na gestão financeira e faltas documentadas de pontualidade em 13 ocasiões registradas entre janeiro e março de 2024.
A trabalhadora argumentou que grande parte da prova apresentada contra ela era imprópria, afirmando que o registro horário gerenciado por um programa externo poderia ser facilmente manipulado e que a empresa não apresentou peritos informáticos para verificar sua autenticidade, além de alegar que o uso do celular e as ausências eram uma prática tolerada desde o ingresso, nunca formalmente advertida ou sancionada antes do desligamento.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Canarias desconsiderou esses argumentos e concluiu que os fatos imputados à trabalhadora estavam comprovados.
A sentença destaca que a média de conexões do celular pessoal foi de 1 hora e 6 minutos diários, com uma vez em que a mulher esteve conectada durante 1 hora e 35 minutos em um único dia.
O tribunal também reconheceu que a trabalhadora apenas tem direito a receber 84,11 euros de compensação em concepto de férias não gozadas correspondentes a 2024 e os salários até a data do desligamento.
A empresa e o FOGASA (Fundo de Garantia Salarial) devem formalizar esse pagamento.
